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Categoria | PBT | Carga | Altura | Cargas | Força | Força | Altura H de |
I a | ≤ 30 | 3 | 2,3 | 12 b | 100 | 50 | 0,5 |
II f | ≤ 90 | 5 | 2,6 | 60 | 180 | 90 | 0,5 |
III | ≤ 160 | 7 | 3,0 | 100 | 240 | 120 | 1,0 |
IV | > 160 | 10 | > 3,0 | 170 255 | 320 | 160 | 1,0 |
V c | ≤ 230 | 10 | ≥ 4,5 | 170 | 320 d | 160 d | 1,0 d |
a - As ações da Categoria I são adequadas também para veículos de passeio blindados, desde que a blindagem corresponda a um acréscimo de no máximo 15 % do PBT do veículo b - A carga concentrada deve ser considerada atuando em uma região de 10 cm × 10 cm. c - Categoria correspondente a viaturas de bombeiros. As cargas podem ser consideradas especiais, conforme a ABNT NBR 8681, se atuarem apenas em situações de combate a incêndio. Em outras situações, d - A verifcação das forças horizontais, neste caso, só precisa ser feita caso a atuação das viaturas de e - As forças horizontais devem ser consideradas como excepcionais, conforme a ABNT NBR 8681. O índice x f - As ações da Categoria II são adequadas também para carros-fortes e UTI móveis. |