(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

Categoria

PBT
kN

Carga
uniformemente
distribuída
kN/m2

Altura
máx.
m

Cargas
concentradas
Qk
kN

Força
horizontal
Fx
e
kN

Força
horizontal
Fy
e
kN

Altura H de
aplicação
das forças
Fx e Fy
e
m

I a

≤ 30

3

2,3

12 b

100

50

0,5

II f

≤ 90

5

2,6 

60 

180

90

0,5

III

≤ 160

7

3,0

100

240

120

1,0

IV

> 160

10

> 3,0

170

255

320

160

1,0

V c

≤ 230

10

≥ 4,5

170

320 d

160 d

1,0 d

a - As ações da Categoria I são adequadas também para veículos de passeio blindados, desde que a blindagem corresponda a um acréscimo de no máximo 15 % do PBT do veículo

b - A carga concentrada deve ser considerada atuando em uma região de 10 cm × 10 cm.

c - Categoria correspondente a viaturas de bombeiros. As cargas podem ser consideradas especiais, conforme a ABNT NBR 8681, se atuarem apenas em situações de combate a incêndio. Em outras situações,
devem ser consideradas como ações variáveis normais, conforme a ABNT NBR 8681. A verifcação das
cargas concentradas contempla a atuação de patolas de caminhões auto-escada.

d - A verifcação das forças horizontais, neste caso, só precisa ser feita caso a atuação das viaturas de
bombeiros seja considerada uma ação variável normal, conforme a ABNT NBR 8681.

e - As forças horizontais devem ser consideradas como excepcionais, conforme a ABNT NBR 8681. O índice x
indica uma força atuando na direção paralela ao fuxo dos veículos, o índice y indica uma força atuando
na direção perpendicular ao fuxo dos veículos. As forças horizontais podem ser consideradas atuando de
forma não concomitante em uma faixa de 25 cm de altura e 150 cm de largura ou a largura da face do pilar
em questão, o que for menor (Figura 7). Alternativamente, podem ser previstas barreiras que resistam aos
mesmos valores de forças horizontais da categoria.

f - As ações da Categoria II são adequadas também para carros-fortes e UTI móveis.